Além de obrigatório por lei, o capacete é item fundamental para pilotar com segurança. De tão importante, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução, que define as diretrizes para o uso do componente. O texto disciplina a utilização por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados em vias públicas.
Veja agora tudo que você precisa saber sobre a “lei do capacete” para andar sem levar multa:
Capacete é obrigatório
Para circular pelas vias públicas, ou seja ruas, avenidas ou rodovias, o uso do capacete é obrigatório para todo motociclista.
Vale lembrar que, caso o motociclista seja flagrado pilotando sem o capacete, estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro. O referido artigo classifica a infração como gravíssima, punível com multa de R$ 293,47, além de suspensão do direito de dirigir. Também prevê a retenção da motocicleta e recolhimento da CNH.
Capacete certificado
Mas não vale usar qualquer capacete. A lei do capacete também exige que o item seja certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Por isso, fique atento ao adquirir um capacete novo, ele precisa ter o selo do Inmetro afixado no casco e também uma etiqueta interna provando a certificação. Portanto, capacetes de bicicleta ou skate, ou ainda os do tipo “coquinho”, não são apropriados e aprovados para o uso em motos .
A única exceção fica para os capacetes com numeração superior a 64 (sessenta e quatro). Como são difíceis de ser encontrados no Brasil, estes capacetes podem ser adquiridos no exterior e usados nas vias brasileiras.
Além da certificação ou selo do Inmetro, o capacete precisa ter dispositivos retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete motociclístico. Mas, o que é isso? Nada mais do que os adesivos refletivos que todo capacete tem. Portanto, não retire-os, pois eles são obrigatórios.
Capacete corretamente posicionado e afivelado
Entretanto, para que proteja sua cabeça como foi projetado, o capacete precisa estar corretamente posicionado na cabeça. Também é preciso que o capacete esteja devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. Caso contrário, em uma queda ou em um acidente, o item pode “sair” da cabeça e não protegê-lo adequadamente.
Além de comprometer sua segurança, usar o capacete sem estar afivelado é infração de trânsito leve, sujeita à multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Capacete aberto, modular ou fechado
Outra dúvida muito comum entre os motociclistas é sobre qual capacete é permitido. A certificação vale para capacetes integrais (fechados), modular e escamoteável (aqueles que têm queixeira) e abertos (do tipo jet). Embora os especialistas em segurança no trânsito recomendem o uso do capacete integral, qualquer tipo é permitido, desde que seja certificado e tenha o selo do Inmetro.
Contudo, para circular na via pública, o motociclista deve usar um capacete com viseira, ou caso não tenha, o uso de óculos de proteção, em boas condições de uso, é obrigatório. Mas, veja bem: óculos de sol, óculos EPI, entre outros, não são considerados óculos de proteção. Só valem os óculos como os de motocross, que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
A lei diz também que, quando a moto estiver em movimento, a viseira ou óculos de proteção devem estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. Mas, por exemplo, quando estiver parado no semáforo, pode abrir a viseira, mas terá de fechá-la quando o sinal abrir. Ainda é permitido deixar uma pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar.
No caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deve estar totalmente abaixada e travada. No caso dos escamoteáveis, cuja queixeira pode ser rebatida para trás, esta deve estar totalmente abaixada e travada na posição frontal ou traseira, além da viseira estar abaixada.
Pela lei, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização, ou seja, sua moto pode ser apreendida em uma blitz até que você arrume um óculos ou abaixe a viseira.
Viseira fumê é permitida?
Por falar em viseira, muita gente tem dúvida se pode usar viseira ou óculos fumê ou escurecido. A regra diz que sim, desde que seja durante o dia, pois, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
A regra diz que é proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. Ou seja, não é permitido colocar uma película na viseira e nem nos óculos. Isso sim seria uma infração média, como pilotar sem viseira ou óculos.
PROTEÇÃO E ESTILO: DESCUBRA OS CAPACETES LS2 MASCULINOS
Para os aficionados por motociclismo que não renunciam a qualidade, o capacete LS2 masculino disponíveis na Zelão Racing representam a fusão ideal de estilo e segurança. O capacete LS2 se destaca no mercado por seu design sofisticado e conforto superior, tornando-se a escolha óbvia para quem procura excelência em proteção sem sacrificar o visual.
0 comments
Agradeço a sua visita e espero que tenha gostado das postagens.
Deixe no campo 'comentários' o seu nome e endereço do blog para mim retribuir a visita.
-Não tolero e não irei autorizar comentários ofensivos/obscenos!
-Dúvidas sobre postagens, parceria e outros entre em contato via email: pamelasensato@gmail.com
Beijinhos da Pâm!